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Central de balanços – Conheça o novo módulo do SPED

Por Gisleise Nogueira / 1 de novembro de 2019

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Você já ouviu falar na CENTRAL DE BALANÇOS?

A CENTRAL DE BALANÇOS encontra-se em produção desde o último dia 14/10/2019 por força da Portaria 529 de 26/09/2019

Em resumo, a CENTRAL DE BALANÇOS permite que as companhias fechadas, ou seja, aquelas que possuem ações em bolsa de valores, publiquem seus atos bem como divulguem as informações obrigatórias pela Lei das S/A (Lei nº 6.404/76).

Continue lendo nosso post para conhecer os detalhes da CENTRAL DE BALANÇOS o mais novo módulo do SPED – SISTEMA PÚBLICO DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL.

 

Mas afinal o que é a CENTRAL DE BALANÇOS do SPED.

Com toda a certeza a CENTRAL DE BALANÇOS é um módulo do SPED – SISTEMA PÚBLICO DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL que foi concebido pelo fisco para reunir em um único local demonstrações e documentos contábeis das entidades participantes.

Assim fica possível prover acesso rápido, público e gratuito aos arquivos, garantindo ainda sua confiabilidade pela autenticação necessária no momento da entrada dos dados.

Desta forma por meio de meio de Portaria do Ministério da Economia, foi definido que a publicação dos atos de companhias fechadas bem como a divulgação de suas informações serão feitas na CENTRAL DE BALANÇOS do SPED.

Essa Portaria foi editada para cumprir o mandamento legal do § 4º do art. 289 da Lei nº 6.404 de 1976, alterado pela Medida Provisória nº 892 de 2019.

 

Essa Portaria foi editada para cumprir o mandamento legal do § 4º do art. 289 da Lei nº 6.404 de 1976, alterado pela Medida Provisória nº 892 de 2019.

 

Altera a Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e a Lei nº 13.043, de 13 de novembro de 2014, para dispor sobre publicações empresariais obrigatórias.

 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º A Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 289.  As publicações ordenadas por esta Lei serão feitas nos sítios eletrônicos da Comissão de Valores Mobiliários e da entidade administradora do mercado em que os valores mobiliários da companhia estiverem admitidas à negociação. 

§ 1º  As publicações ordenadas por esta Lei contarão com a certificação digital da autenticidade dos documentos mantidos em sítio eletrônico por meio de autoridade certificadora credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil. 

 

Quem pode utilizar-se da CENTRAL DE BALANÇOS do Sped?

Qualquer empresa ou entidade de qualquer porte que quiser publicar seu Balanço ou qualquer demonstração contábil pode utilizar-se da CENTRAL DE BALANÇOS para isso.

Entretanto, somente as sociedades anônimas fechadas podem se utilizar-se da CENTRAL DE BALANÇOS como instrumento para o cumprimento do art. 289 da Lei nº 6.404/1976, o Sped possibilita a publicação de atos societários de sociedades anônimas fechadas.

 

Como acessar a CENTRAL DE BALANÇOS?

CENTRAL DE BALANÇOS – ÁREA PÚBLICA

A CENTRAL DE BALANÇOS possui uma área pública (para consulta de informações) e outra Privada para inserção dos dados.

A área pública da CENTRAL DE BALANÇOS pode ser acessada pelo link abaixo:

https://gov.br/centraldebalancos

Na área pública da Central de Balanços as demonstrações contábeis e documentos publicados podem ser consultados e baixados em formato PDF por qualquer interessado.

O recibo identifica as demonstrações e documentos e traz um QRCode que torna fácil o acesso ao documento na central e a verificação de sua autenticidade, inclusive por meio de dispositivos móveis.

 

CENTRAL DE BALANÇOS – ÁREA PRIVADA

Já na área privada da CENTRAL DE BALANÇOS é possível ao participante publicar as demonstrações contábeis e documentos que serão acessados na parte pública.

O acesso à parte privada é efetuado por meio de certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP Brasil.

O acesso pode ocorrer nas modalidades:

  1. Participante (e-CNPJ ou e-PJ do participante).
  2. Responsável (e-CPF ou e-PF do responsável pelo participante no cadastro CNPJ).
  3. Procurador (e-CNPJ, e-PJ, e-CPF ou e-PF do procurador do participante no e-CAC).

central de balanço

Figura 1: Painel de login da Central de Balanços

 

CENTRAL DE BALANÇOS – ACESSO PELAS EMPRESAS DO SIMPLES NACIONAL

Para as empresas optantes pelo SIMPLES NACIONAL e que desejem participar da CENTRAL DE BALANÇOS, o acesso pode ocorrer sem o uso do certificado digital, simplesmente pode ser acessado por meio de Código de Acesso (o mesmo que permite acesso aos serviços do e-CAC).

 

CENTRAL DE BALANÇOS – QUAIS SÃO AS OPÇÕES PARA ENTRADA DOS DADOS ?

A CENTRAL DE BALANÇOS não exige conhecimentos técnicos de seus participantes dispõe de diversas opções para inserção de dados na plataforma .

As opções de entrada de dados na Central de Balanços são:

  1. Upload de Arquivos PDF contendo demonstrações contábeis ou documentos..
  2. Digitação na interface Web da CENTRAL DE BALANÇOS para o:
    • Balanço Patrimonial (BP);
    • Demonstração do Resultado do Exercício (DRE);
    • Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido (DMPL);
    • Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados (DLPA).
  3. A Escrituração Contábil Digital – ECD entregue ao SPED, abarcando o:
    • Balanço Patrimonial (BP);
    • Demonstração do Resultado do Exercício (DRE);
    • Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido (DMPL);
    • Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados (DLPA), e ainda seus anexos (J800).
  4. Upload de demonstrações contábeis ou documentos em arquivo eletrônico no formato XBRL.

 

CENTRAL DE BALANÇOS – INFORMAÇÕES EM FORMATO XBRL

Os participantes ativos da CENTRAL DE BALANÇOS podem beneficiar-se com a geração automática de Demonstrações Contábeis como: Balanço Patrimonial (BP); Demonstração do Resultado do Exercício (DRE); Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido (DMPL) e Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados (DLPA) em formato XBRL (Extensible Business Reporting Language).

 

CENTRAL DE BALANÇOS – e a implantação do XBRL no Brasil

Tanto o CFC (Conselho Federal de Contabilidade) quanto o CPC (Comitê de Pronunciamentos Contábeis), com o apoio das entidades que o integram, estão desenvolvendo esforços no sentido de colocar em prática, no Brasil, a tecnologia XBRL (Extensible Business Reporting Language), com a constituição da jurisdição brasileira.

 

Importância da Tecnologia XBRL.

Normalmente as informações contábeis estão disponibilizadas em diversos formatos como papel ou arquivos eletrônicos de formatos variados.

Assim a tecnologia XBRL permite que as informações sejam disponibilizados em formato único e universal.

Desta forma os usuários dos dados podem automatizar o seu tratamento, diminuindo demoradas e onerosas formas de processo de informação, bem como diminuir os custos de revisão de informações.

Os gestores por sua vez podem reduzir os custos e acelerar os seus contatos com os clientes. Reguladores e departamentos de governo podem reunir, validar, comparar e analisar os dados com muito mais eficiência e utilidade do que, pelos métodos tradicionais.

 

Impacto sobre as normas contábeis

A taxonomia do XBRL é um conjunto de instruções que transformam os três maiores relatórios da legislação brasileira em linguagem computacional.

A taxonomia coloca qualquer balanço no formato da taxonomia brasileira. Assim, mediante leitura, qualquer pessoa, independente de nacionalidade, conseguirá entender um balanço contábil brasileiro, pois estará numa linguagem simples, única, direta e clara.

A taxonomia do XBRL pode ser utilizada como parte do projeto de convergência às normas internacionais IFRS ( International Financial Reporting Standards), pois facilita a preparação dos dados a serem manuseados interna e externamente.

O Conselho Federal de Contabilidade mediante Portaria nº 38/10, instituiu a comissão com a finalidade de criar a jurisdição do XBRL no Brasil, credenciando-se ainda como entidade junto ao XBRL internacional.

 

CENTRAL DE BALANÇOS – QUAIS DOCUMENTOS PODEM SER INSERIDOS ?

A CENTRAL DE BALANÇOS aceita diversos tipo de documentos e demonstrações contábeis que podem ser classificados conforme a lista abaixo:

  • Balanço Patrimonial (BP)
  • Demonstração do Resultado do Exercício (DRE)
  • Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido (DMPL)
  • Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados (DLPA)
  • Demonstração das Origens e Aplicações de Recursos (DOAR)
  • Demonstração dos Fluxos de Caixa (DFC)
  • Demonstração do Valor Adicionado (DVA)
  • Demonstração do Resultado Abrangente (DRA)
  • Demonstrações Contábeis Completas (DCC)
  • Demonstração – Outra
  • Ata de Assembleia Geral Ordinária (Ata AGO)
  • Ata de Assembleia Geral Extraordinária (Ata AGE)
  • Ata de Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária (Ata AG)
  • Ata de Assembleia Especial (Ata AE)
  • Ata da Assembléia de Reforma do Estatuto (Ata ARE)
  • Ata de Assembleia Geral dos Subscritores (Ata AGS)
  • Ata de Reunião da Diretoria (Ata RD)
  • Ata de Reunião do Conselho de Administração (Ata RCA)
  • Ata de Encerramento da Liquidação da Companhia (ATA ELC)
  • Ata – Outra
  • Relatório da Administração (RA)
  • Relatório da Administração sobre Negócios Sociais e Fatos Administrativos (RANS)
  • Relatório da Administração e Demonstrações Financeiras (RADF)
  • Relatório das Demonstrações Financeiras (RDF)
  • Relatório de Execução de Orçamentos (REO)
  • Relatório – Outro
  • Notas Explicativas
  • Anúncio de Disposição de Documentos
  • Anúncio de Pedido de Procuração
  • Anúncio Relativo às Ações
  • Ato de Autorização de Emissão de Debêntures
  • Atos Constitutivos da Companhia
  • Atos da Cisão
  • Atos da Fusão
  • Atos da Incorporação
  • Atos Relativos a Reformas do Estatuto
  • Aviso de Prestação Relativa às Ações Subscritas ou Adquiridas
  • Aviso de Venda de Ações por Mora do Acionista
  • Certidão de Arquivamento no Registro de Comércio
  • Certidão de Escritura Pública de Constituição da Companhia
  • Certidão de Sentença de Liquidação
  • Certidão dos Atos Constitutivos da Companhia
  • Comunicação às Bolsas de Valores
  • Contrato de Consórcio
  • Convenção de Constituição do Grupo
  • Convocação de Assembleia de Acionistas
  • Convocação de Assembleia Especial
  • Convocação de Assembleia Geral
  • Estatuto Social
  • Estatuto Social e Prospecto
  • Instrumento de Alteração Contratual
  • Instrumento de Oferta Concorrente
  • Instrumento de Oferta Pública de Aquisição de Controle
  • Instrumento de Oferta Pública de Aquisição de Valores Mobiliários
  • Instrumento de Oferta Pública de Permuta de Valores Mobiliários
  • Laudo de Avaliação de Bens
  • Oferta de Subscrição do Capital Social
  • Parecer do Conselho Fiscal
  • Parecer dos Auditores Independentes
  • Recibo de Depósito de Capital
  • Relação dos Subscritores do Capital Social
  • Renúncia do Administrador
  • Representação do Conselho Fiscal
  • Resultado de Oferta Pública de Aquisição de Controle
  • Resultado de Oferta Pública de Aquisição de Valores Mobiliários
  • Resultado de Oferta Pública de Permuta de Valores Mobiliários

 

Observações:

O tipo Demonstrações Contábeis Completas (DCC) serve para a empresa entregar um PDF contendo todas as demonstrações contábeis e documentos pertinentes.

Uma mesma Demonstração Contábil, referente a determinado período, pode ser publicada várias vezes e em diferentes formatos na Central, para atender exigências específicas de órgãos reguladores ou observar diversos princípios contábeis, nacionais ou internacionais.

 

RESUMO DO ARTIGO

O Governo Federal colocou em produção desde 14/10/2019 o novo módulo do SPED- Sistema Público de Escrituração Digital, denominado CENTRAL DE BALANÇOS.

A CENTRAL DE BALANÇOS serve para que empresas e entidades publiquem seus Balanços, Demonstrativos Contábeis e documentos societários.

O uso da CENTRAL DE BALANÇOS é obrigatória pelas S/A com ações em Bolsa de valores, mas seu uso é facultativo a todo tipo de empresa.

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