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CSLL: Sancionada tributação mínima de 15% sobre lucro de multinacionais

Por spedbrasil / 30 de janeiro de 2025

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Foi sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, a Lei 15.079, de 2024, que cria um adicional da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para empresas multinacionais instaladas no Brasil. A norma foi publicada na edição do Diário Oficial da União de 27 de dezembro de 2024.

O objetivo da norma, que teve origem no Projeto de Lei (PL) 3.817/2024 da Câmara dos Deputados e aprovado pelos senadores em 18 de dezembro, é garantir uma tributação mínima efetiva de 15% dentro do acordo global para evitar erosão tributária internacional (Regras GloBE).

O adicional, se devido após cálculos específicos, incidirá sobre o lucro global de empresas no Brasil integrantes de grupos multinacionais cuja receita anual consolidada seja superior a 750 milhões de euros (cerca de R$ 4,78 bilhões) durante pelo menos dois dos quatro anos fiscais consecutivos anteriores à apuração.

Calcula-se que a norma gere um aumento estimado de receita tributária de R$ 3,44 bilhões em 2026, R$ 7,28 bilhões em 2027 e R$ 7,69 bilhões em 2028.

Adequação necessária

O relatório favorável à matéria aprovado pelo Senado Federal foi apresentado pelo senador Alan Rick (União-AC). Rick é um político experiente e exerceu mandato de deputado federal por oito anos na Câmara dos Deputados antes de se eleger senador. Em entrevista exclusiva ao Sia & Cia, o parlamentar acreano ressaltou os detalhes da proposta e enalteceu a importância da aprovação da proposição.

Ele definiu o adicional da CSLL como um tributo complementar dentro das Regras GloBE, “que visam estabelecer um piso para guerra fiscal internacional, impedindo que grandes grupos multinacionais estejam sujeitos em cada jurisdição a uma alíquota efetiva inferior a 15%.” O senador salientou que o Brasil necessita se adequar ao cenário global.

“Se o Brasil não adotar o Adicional da CSLL, a renda corporativa subtributada gerada no Brasil será arrecadada por outra jurisdição em que o grupo de empresas multinacionais opere e que já tenha introduzido em sua legislação as Regras GloBE. Cerca de 36 países já possuem regras em vigor em 2024 e mais de vinte vão implementá-las a partir de 2025”, justificou Rick.

O relator também avaliou como positivos os mecanismos temporários — prorrogados até o fim deste ano pela MP — de crédito presumido de 9% sobre lucros no exterior e a consolidação de resultados de controladas, que, se não fossem novamente prorrogados, exporiam as multinacionais brasileiras a “desvantagens significativas”. Na discussão da matéria, Rick explicou que o objetivo da Tributação em Bases Universais (TBU) é evitar que o Brasil perca suas multinacionais para paraísos fiscais.

— Teremos uma tributação de 34%, quando a regra mundial dos países da OCDE [Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico] é de 25%, no máximo.

O senador afirmou que o iminente vencimento dos dois mecanismos que reduziam a carga tributária sobre o lucro apurado no exterior por multinacionais brasileiras gerava enorme preocupação. “As empresas pediam a renovação dos mecanismos e sua harmonização com as regras internacionais. A falta dessa legislação acabaria expulsando as multinacionais brasileiras para outros países e o prejuízo disso seria incalculável”, pontuou.

Alan Rick também ressaltou que se sentiu honrado em ser relator da matéria no plenário do Senado e declarou que a sanção da lei representa um “enorme avanço e uma vitória gigantesca para aqueles que geram tantos empregos no Brasil, para o capital nacional e para o ambiente de negócios”, reforçou.

O Ministério da Fazenda estima que aproximadamente 290 multinacionais atuantes no Brasil serão afetadas por essa nova regra. Dessas, cerca de 20 são multinacionais brasileiras.

De acordo com o governo, essa nova fonte de receita tributária foi formatada pelos países participantes para enfrentar os desafios decorrentes da digitalização da economia. Atualmente, 36 países já instituíram sua cobrança e, por esse modelo, se um dos países não tributar com a alíquota efetiva, essa subtributação poderá provocar o pagamento complementar em outro país que já tenha implantado as regras, implicando uma espécie de “exportação de arrecadação”.

A cobrança começará a partir do ano fiscal de 2025 e o pagamento deverá ocorrer até o último dia do sétimo mês após o fim do ano fiscal. Como o ano fiscal não coincide necessariamente com o ano civil para todas as empresas e grupos multinacionais em razão da jurisdição, a data se torna variável.

Com informações da Agência Senado.

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