Quick Links:
Monday, 21 April 2025

Informações

  • Somos o portal pioneiro em SPED no Brasil, reconhecido nacionalmente como umas das melhores Soluções de Conteúdo Tributário. 

  • Fórum: 
    www.portalspedbrasil.com.br

  • Email: 
    contato@spedbrasil.com.br

Some Populer Post

  • Home  
  • ICMS-SP: NF3e NFCom – Obrigatoriedade Portaria SRE Nº 14 DE 21/03/2025
- Tributário

ICMS-SP: NF3e NFCom – Obrigatoriedade Portaria SRE Nº 14 DE 21/03/2025

Dispõe sobre o início da obrigatoriedade de emissão da NF3e, modelo 66, e da NFCom, modelo 62

Dispõe sobre o início da obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica – NF3e, modelo 66, e da Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica – NFCom, modelo 62.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto nos Ajustes SINIEF 1/19, de 5 de abril de 2019, e 7/22, de 7 de abril de 2022, e no item 2 dos §§ 13 e 14 do artigo 212-O do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:

Artigo 1º – A emissão da Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica – NF3e, modelo 66, prevista no inciso XV do artigo 212-O do RICMS, será obrigatória a partir de 1º de outubro de 2025.

Artigo 2º – A emissão da Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica – NFCom, modelo 62, prevista no inciso XVI do artigo 212-O do RICMS, será obrigatória a partir de 1º de novembro de 2025.

Artigo 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO BERGAMASCO SILVA

Subsecretário da Receita Estadual

Fonte: Legislaweb

Sobre

Somos o portal pioneiro em SPED no Brasil, reconhecido nacionalmente como umas das melhores Soluções de Conteúdo Tributário. 

Email: contato@spedbrasil.com.br

Fórum: www.portalspedbrasil.com.br

Entre na Nossa Newsletter

Inscreva-se para receber notícias atualizadas sobre o SPED.

spedbrasil©2025. Todos direitos reservados.