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CRC: A importância de cumprir a obrigatoriedade dos 20 pontos

Por Gisleise Nogueira / 2 de janeiro de 2020

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Em 2014 o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) lançou através da Norma Brasileira de Contabilidade PG 12 o Programa de Educação Profissional Continuada (PEPC ou EPC) como uma obrigatoriedade a auditores independentes e integralizou com o CRC.

Hoje, 6 anos e algumas revisões depois, a obrigatoriedade de seguir a norma foi estendida e o programa já entrou na rotina de inúmeros profissionais da contabilidade.

Se você se encontra em um dos cargos de adesão obrigatória ao PEPC, ignorar a obrigatoriedade de acumular 20 pontos anuais pode te custar muito caro.

Se não tem certeza de qual caso é o seu, ou de como começar, você chegou ao lugar certo.

Nesse artigo você encontrará tudo sobre o Programa de Educação Profissional Continuada do CRC, quem está obrigado a acumular os 20 pontos e como fazer isso.

Qual o objetivo do Programa de Educação Profissional Continuada?

Os profissionais da contabilidade, tanto da área de auditoria quanto responsáveis técnicos de empresas, e sócios de escritórios, são legalmente responsáveis por uma série de obrigações, algumas dessas inclusive de cunho criminal.

Ser contador é carregar uma responsabilidade muito maior do que a percebida pelo grande público e até mesmo por muitos profissionais da área.

A situação se torna ainda mais complicada quando consideramos a realidade normativa e jurídica do nosso país.

De acordo com estudo realizado pelo IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação), o Brasil edita cerca de 800 normas por dia.

Boa parte dessas normas altera a realidade fiscal de empresas. Em suma, isso exige que os profissionais de contabilidade se atualizem constantemente.

A realidade, no entanto, vinha caminhando na contramão dessa necessidade. Afinal, a defasagem de atualização profissional no mercado é imensa.

Todas essas tensões colaboraram para que o CRC trouxesse de forma obrigatória o PEPC, com a finalidade de promover a educação continuada e aperfeiçoar o padrão de qualidade dos profissionais de contabilidade no Brasil.

CRC

Como funciona o PEPC: Os 20 pontos obrigatórios exigidos pelo CRC

Para alcançar os objetivos elencados acima, a NBC PG 12 exige que o contador que trabalhe nas áreas elencadas na norma participe de diversas atividades de aperfeiçoamento credenciadas e homologadas pelo CRC. Tais como:

  • Cursos presenciais ou a distância;
  • Palestras;
  • Reuniões técnicas;
  • Docência;
  • Colaboração com comissões profissionais e técnicas;
  • Autoria e coautoria em livros.

Os profissionais que se encontram sob a obrigatoriedade devem tomar parte nessas atividades para acumular um mínimo de 20 pontos anuais.

Sendo que aos limites, máximos e mínimos, estabelecidos nas tabelas constantes da NBC PG 12 (R3), aplica-se, no exercício de 2021, a mesma proporção da redução estabelecida, conforme segue:

  • Tabela I: Aquisição de conhecimento – Mínimo de 4 pontos;
  • Tabela II: Docência – Limitado a 10 pontos;
  • Tabela III: Atuação como participante – Limitado a 10 pontos
  • Tabela IV: Produção Intelectual – Limitado a 10 pontos Atenciosamente.

O Conselho Federal de Contabilidade aprovou os critérios para o cumprimento do Programa de Educação Profissional Continuada (PEPC) em 2021, em face da declaração de pandemia daCovid-19 no País, conforme Deliberação CFC N.º 14, de 15 de Abril de 2021. Para o exercício de 2021, o mínimo de pontos a ser cumprido pelos profissionais referidos no item 4 da NBC PG 12 (R3), foi reduzido de 40 (quarenta) para 20 (vinte) pontos.

Com isso, os profissionais contábeis elencados na norma, em especial, os que assinam balanços patrimoniais, precisam comprovar que atingiram essa pontuação anualmente para que possam ter seu registro profissional (CRC) ativo. Não basta pagar a anuidade.

Entendendo o sistema de pontuação do PEPC

Na verdade, compreender como funcionam os pontos no Programa de Educação Profissional Continuada do CFC é bastante simples. Vamos explicar.

Os 20 pontos que você deve alcançar são 20 horas de treinamento.

Carga horária que deve ser anualmente comprovada através da apresentação de comprovantes emitidos pelas empresas de educação certificadas para isso.

É importante ressaltarmos mais uma vez que não é qualquer curso ou palestra que pode ser utilizado. Em síntese, apenas os homologados pelo CRC.

Mesmo porque, nem toda a grade curricular dos treinamentos é reconhecida para fins de pontuação.

A exata pontuação conferida por uma atividade depende da avaliação de uma comissão do CRC. Logo que se reúnem mensalmente em Brasília com o propósito de avaliar todo o conteúdo programático dos cursos submetidos pelas instituições.

Dessa forma, apenas os conteúdos julgados por essa comissão como relevantes a carreira do contador são válidos para pontuação de acordo com a sua carga horária.

Os pontos devem ser acumulados entre 1º de janeiro e 31 de dezembro, e até o último dia de janeiro do ano seguinte deve ser encaminhado aos conselhos o relatório de atividades que consta na norma que regulamenta o programa.

Quem está obrigado a cumprir com o programa?

Nem todos os profissionais contábeis estão obrigados a apresentar os 40 pontos e cumprir com os requisitos do Programa de Educação Profissional Continuada.

Apenas profissionais que tenham registro ativo (CRC) e se enquadrem nas situações listadas na norma.

Elaboramos a tabela abaixo para que fique mais fácil perceber se e onde você se enquadra. No entanto, uma análise cautelosa da norma é indispensável.

Profissionais da ContabilidadeResponsáveis Técnicos (Contadores e Técnicos Com Registro)Peritos Contábeis
Inscritos no Cadastro Nacional de Auditores Independentes (CNAI) do CFC, exercendo, ou não, a atividade de auditoria independente;Responsáveis técnicos pelas demonstrações contábeis, ou que exerçam funções de gerência/chefia no processo de elaboração das demonstrações contábeis das empresas, reguladas e/ou supervisionadas pela CVM, pelo BCB, pela Susep e, ainda, das sociedades consideradas de grande porte nos termos da Lei n.º 11.638/2007, e também as entidades sem finalidade de lucros que se enquadrem nos limites monetários da citada leiInscritos no Cadastro Nacional de Peritos Contábeis (CNPC) do CFC
Registrados na Comissão de Valores Mobiliários (CVM), inclusive sócios, exercendo, ou não, atividade de auditoria independente, responsáveis técnicos e demais profissionais que exerçam cargos de direção ou gerência técnica nas firmas de auditoria registradas na CVMResponsáveis técnicos pelas demonstrações contábeis das sociedades e das entidades de direito privado com ou sem finalidade de lucros que tiverem, no exercício social anterior, receita total, igual ou superior a R$ 78 milhões e que não se enquadram na alínea (f)
Que exercem atividades de auditoria independente nas instituições financeiras e nas demais entidades autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil (BCB), na função de responsável técnico, diretor, gerente, supervisor e qualquer outro integrante, com função de gerência, da equipe envolvida nos trabalhos de auditoriaResponsáveis técnicos pelas demonstrações contábeis, ou que exerçam funções de gerência/chefia no processo de elaboração das demonstrações contábeis das empresas reguladas e/ou supervisionadas pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc)
Que exercem atividades de auditoria independente nas sociedades seguradoras, resseguradoras, de capitalização, nas entidades abertas de previdência complementar reguladas pela Superintendência de Seguros Privados (Susep) na função de responsável técnico, diretor, gerente, supervisor e qualquer outro integrante, com função de gerência, da equipe envolvida nos trabalhos de auditoria
Que exercem atividades de auditoria independente de entidades não mencionadas nas alíneas (b), (c) e (d), como sócio, responsável técnico ou em cargo de direção ou gerência técnica de firmas de auditoria e de organizações contábeis. Estão incluídas nessa obrigação as organizações contábeis que tenham explicitamente em seu objeto social a previsão de atividade de auditoria independente

Penalidades impostas ao não cumprimento do PEPC

Participar do PEPC ao comprovar a pontuação mínima exigida pelo CFC não é apenas uma sugestão.

A participação é reforçada ao peso de graves penalidades quanto à infração de normas profissionais e ao Código de Ética Profissional do Contador.

Além da censura, o descumprimento da norma pode levar o profissional a um processo de administrativo regional que resulte na suspensão de seu registro de atuação.

Justamente por isso, toda atenção ao acúmulo dos seus pontos é pouca.

CRC

Como escolher a melhor instituição capacitadora?

Em primeiro lugar é preciso garantir que a instituição seja credenciada pelo CFC, algo que pode ser facilmente feito no portal do programa.

Em segundo é necessário saber que tipo de capacitação você está buscando.

Algumas empresas oferecem programas que fornecem a carga hora fechada. Nesses casos, o foco principal é simplesmente o de cumprir com a obrigatoriedade.

Outras oferecem cursos avulsos motivados por uma necessidade específica do mercado.

A melhor forma de fazer a escolha pelo melhor investimento em sua educação continuada é compreender que você precisa disso.

O ambiente contábil nacional realmente está mudando muito, e ficar por fora das mudanças pode trazer consequências profissionais tão sérias quando perder seu registro no CRC.

Cumprir a obrigatoriedade não é tudo que está em jogo.

Busque por cursos e eventos que de fato irão agregar a seu dia a dia e formação profissional.

O Portal SPED Brasil

O portal SPED Brasil é conhecido nacionalmente por oferecer soluções para a atualização de profissionais da contabilidade.

Ofertamos diversos treinamentos homologados pelo CRC, justamente por reconhecermos quão cruciais essas informações são no dia a dia de contadores e escritórios.

No entanto, sabemos que o ritmo das mudanças é muito acelerado, e que cursos e palestras não bastam. Com isso em mente, desenvolvemos o GEIFS para você.

Mensalmente reunimos um comitê online com os melhores especialistas do mercado para que você conheça as atualizações e novidades sobre o mundo fiscal e esclareça todas as suas dúvidas relacionadas ao universo SPED.

Além disso, ao assinar o GEIFS você tem acesso a até 6 de nossos webinários (de acordo com o plano escolhido).

O melhor de tudo é que nosso portal é certificado pelo CRC, o que garante a você a possibilidade de combinar a melhor experiência em atualização profissional com a satisfação da obrigatoriedade de suas horas para o Programa Profissional de Educação Continuada.

Ficou com alguma dúvida sobre o programa e como satisfazer a obrigatoriedade das 20 horas? Então não deixe de tirá-la aqui nos comentários ou visitar nosso fórum. Estamos ansiosos para te ajudar.

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