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BPe: Tudo o que você precisa saber sobre o Bilhete Eletrônico

Por Jorge Campos / 10 de dezembro de 2018

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BPe

O BPe foi Instituído pelo Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ – em conjunto com o Secretário da Receita Federal do Brasil através do AJUSTE SINIEF 1, DE 7 DE ABRIL DE 2017.

O Bilhete de Passagem Eletrônico, modelo 63, atinge os setores de transporte de passageiros rodoviários, aquaviário, ferroviários, entre outros, e vem sendo aplicado para facilitar as atividades das empresas e a tributação de impostos.

O que é o BPe?

Segundo a legislação, considera-se Bilhete de Passagem Eletrônico – BPe -, o documento emitido e armazenado eletronicamente, de existência apenas digital, com o intuito de documentar as prestações de serviço de transporte de passageiros. 

A validade jurídica desse documento é garantida pela assinatura digital do emitente e autorização de uso pela administração tributária da unidade federada do contribuinte, antes da ocorrência do fato gerador.

O BP-e trouxe muita transformação para as empresas de transporte de passageiros nas modalidades rodoviário, aquaviário ou ferroviário substituindo os seguintes documentos em papel:

  • Bilhete de Passagem Rodoviário, modelo 13;
  • Bilhete de Passagem Aquaviário, modelo 14;
  • Bilhete de Passagem Ferroviário, modelo 16;
  • Cupom Fiscal Bilhete de Passagem emitido por equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF).

Obrigatoriedade de Uso

Inicialmente, o Ajuste SINIEF 01/17 não previa prazo para início dessa obrigatoriedade. Entretanto, foi alterado pelo AJUSTE SINIEF 08/18, DE 05 DE JULHO DE 2018 que acrescentou a cláusula décima oitava-A ao mesmo. Assim, ficou definido dois prazos para início da obrigatoriedade de uso para os contribuintes que prestam serviços de transportes rodoviários, ferroviários ou aquaviários em duas datas distintas:

A primeira data obriga somente os contribuintes que realizam prestações de serviços de transporte interestadual e internacional de passageiros. Sua obrigatoriedade definida para o dia 1º de janeiro de 2019.

Por sua vez, a segunda data obriga somente os contribuintes que realizam prestações de serviço de  transporte intermunicipal de passageiros, com obrigatoriedade definida para 1º de julho de 2019.

Como Gerar o BPe?

Em síntese, a empresa obrigada a emissão do BPe precisará gerar um arquivo eletrônico, no formato XML (Extensible Markup Language), o mesmo formato de arquivos da NFe – Nota Fiscal Eletrônica.

Em primeiro lugar, esse arquivo deverá conter as informações necessárias para identificação da prestação do serviço de transporte de passageiros,

Em segundo lugar, o arquivo deverá ser assinado digitalmente por meio de um certificado digital padrão ICP-Brasil.

Finalmente, o arquivo eletrônico do BPe deverá ser transmitido pela Internet para o ambiente autorizador que fará uma validação do arquivo e devolverá uma mensagem eletrônica com o resultado da validação que poderá ser:

Rejeição Autorização de Uso

Certamente a prestação de serviços só poderá ser iniciada após a obtenção da autorização de uso por parte do fisco.

O que é o DABPE?

O DABPE – Documento Auxiliar de BPe – é uma representação gráfica resumida do BP-e, impressa em papel comum, para acompanhar o passageiro durante a viagem.

O Manual de Orientação do Contribuinte para o Projeto do BPe descreve o leiaute de impressão do DABPE – Documento Auxiliar do BPe, bem como elenca o requisitos mínimos do que poderá constar do DABPE, a critério do comprador e da UF.

O DABPE é um documento fiscal auxiliar, sendo apenas uma representação simplificada em papel da transação de venda do bilhete de passagem, de forma a facilitar a consulta do documento fiscal eletrônico, no ambiente da SEFAZ, pelo comprador.

A impressão do DABPE é efetuada diretamente pelo aplicativo do contribuinte em impressora comum (não fiscal), com base nas informações do arquivo eletrônico XML do BPe.

No DABPE não devem ser inseridas informações que não constem do respectivo arquivo eletrônico XML do BP-e, exceto o protocolo de autorização do BPe.

O contribuinte emitente de BPe fica dispensado de enviar ou disponibilizar download ao comprador do arquivo XML do BPe, exceto se o comprador assim o solicitar, desde que antes de iniciada a emissão do BPe.

A legislação estadual poderá facultar que, por opção do comprador, o DABPE não seja impresso e seja enviado por mensagem eletrônica (e-mail ou SMS).

A legibilidade do texto impresso no DABPE, assim como a durabilidade do papel empregado, deverá ser garantida, no mínimo, pelo prazo de 12 (doze) meses.

Como passar a emitir BPe?

De fato, para realizar a emissão do BP-e, a empresa deverá estar previamente credenciada na unidade federada em cujo cadastro de contribuintes do ICMS estiver inscrita.

Este credenciamento poderá ser:

  • Voluntário, quando solicitado pelo contribuinte;
  • De ofício, quando efetuado pela Administração Tributária (SEFAZ).

Fica a critério da unidade federada a definição quanto ao modelo de credenciamento a ser implantado naquela UF, por isso fique atento às alterações nas legislações das UFs de atuação da sua empresa.

Entenda as validações realizadas pelo Ambiente de Autorização

Na recepção do BPe pelo Ambiente Autorizador, para fins de autorização de uso, é feita uma validação de forma, sendo validados:

  • Assinatura digital para garantir a autoria do BPe e sua integridade;
  • Leiaute do BPe – para garantir que não ocorram erros no preenchimento dos campos e que todas as regras de validação foram observadas;
  • Numeração do BPe – para garantir que o mesmo BPe não seja recebido mais do que uma vez;
  • Emitente autorizado – se a empresa emitente do BPe está credenciada e autorizada a emitir BPe na UF solicitada;

Dessa forma, quando a SEFAZ autoriza a emissão de um BPe, podemos dizer que em termos processuais a SEFAZ recebeu uma declaração da realização de uma determinada prestação de serviço de transporte a partir de determinada data e que verificou previamente determinados aspectos formais (autoria, leiaute, numeração e autorização do emitente) daquela declaração.

Caso na validação sejam detectados erros ou problemas com assinatura digital, formato de campos ou numeração, o BPe será rejeitado. Não sendo, neste caso, gravado no Banco de Dados do Ambiente Autorizador.

Importante: ao rejeitar um BPe, o autorizador sempre indicará o motivo da rejeição na forma de códigos de erros e a respectiva mensagem de erro, cujos códigos podem ser consultados no Manual de Orientações do Contribuinte.

Portal Nacional do Bilhete de Passagem Eletrônico

Desenvolvido e mantido pela SEFAZ do Rio Grande do Sul, o Portal Nacional do Bilhete de Passagem Eletrônico pode ser acessado por meio da Internet neste link.  

Desse modo, o Portal é um ponto central para obtenção de informações sobre o Projeto do BPe, tais como notícias, avisos, serviços disponíveis por UF e inclusive legislação aplicável.

Quais são os Benefício do BPe?

Segundo o Portal Nacional de Bilhete de Passagem Eletrônico, a implantação do projeto do BPe tem alguns benefícios de fácil identificação.

Para as empresas emissoras do BPe

  •  Total controle e confiabilidade relacionada a emissão dos BPe, facilidade para obtenção das informações contidas neste documento e possível redução de custos de mão-de-obra;
  •  Redução de erros de escrituração do documento fiscal;
  •  GED – Gerenciamento Eletrônico de Documentos;
  •  Incentivo a uso de relacionamentos eletrônicos com fornecedores (B2B).

E, grande diferencial que traz este novo modelo, é que o BPe poderá ser emitido pela web, e o passageiro dirigir-se-á diretamente para o embarque, sem a necessidade de fazer a troca do bilhete no guichê da empresa de transporte, rodoviário, ferroviário ou aquaviário.

Benefícios para o Fisco

  •  Aumento na confiabilidade da informação;
  •  Melhoria no processo de controle fiscal, possibilitando um melhor intercâmbio e compartilhamento de informações entre os fiscos;
  •  Redução de custos no processo de controle dos BPe emitidos e capturados;
  •  GED – Gerenciamento Eletrônico de Documentos;
  •  Suporte aos projetos de escrituração eletrônica contábil e fiscal da Secretaria da Receita Federal e demais Secretarias de Fazendas Estaduais (Sistema Público de Escrituração Digital – SPED).

QR Code

Cada Bilhete de Passagem Eletrônico deverá conter um respectivo QR Code impresso.

O QR Code deverá existir também no DABPE relativo à emissão em operação normal ou em contingência, seja ele impresso ou virtual (DABPE em mensagem eletrônica).

Para quem não sabe o QR Code é um código de barras bidimensional que foi criado em 1994 pela empresa japonesa Denso-Wave. QR significa “quick response” devido a capacidade de ser interpretado rapidamente.

Esse tipo de codificação permite que possa ser armazenada uma quantidade significativa de caracteres:

  •  Numéricos:7.089;
  •  Alfanumérico: 4.296;
  •  Binário (8 bits): 2.953.

A impressão do QR Code no DABPE tem a finalidade de facilitar a consulta dos dados do documento fiscal eletrônico pelos compradores, mediante leitura com o uso de aplicativo leitor de QR Code, instalado em smartphones ou tablets.

É possível alterar um BPe emitido?

Não é possível efetuar qualquer alteração no BPe após sua autorização pelo SEFAZ, já que qualquer alteração efetuada no arquivo invalida a sua assinatura digital.

Entretanto, o emitente poderá, antes de iniciada a prestação de serviço de transporte, efetuar o cancelamento do BPe por meio da geração de um arquivo XML específico para isso.

Da mesma forma que foi realizada a emissão de um BPe, o pedido de cancelamento de um BPe também deverá ser autorizado pelo Ambiente Autorizador através do sistema de registro de eventos.

Quais são as condições e prazos para o cancelamento de um BPe?

Somente poderá ser cancelado um BPe desde que já tenha sido previamente autorizado pelo Fisco e cujo fato gerador ainda não tenha ocorrido. Ou seja, que ainda não tenha ocorrido o embarque do passageiro.

Desta forma o prazo para o cancelamento do BPe coincide com a data de embarque informado no respectivo BP-e.

Conclusão

Em conclusão, vimos que o BPe bilhete de passagem eletrônica vai substituir definitivamente os modelos em papel dos bilhetes e passagens de transporte rodoviário, ferroviário e aquaviário a partir de Janeiro/2019, sendo para empresas de transporte internacional e interestadual de passageiros; e a partir de Julho/2019 para empresas de transporte intermunicipal de passageiros, conforme estabelecido pelo Ajuste Sinief 08/18.

Assim sendo, é de extrema importância e urgência que as empresas de transporte rodoviário, ferroviário ou aquaviário de passageiros intermunicipal, interestadual e internacional, revejam seus processos e adquiram sistemas para emissão correta do BPe.

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