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CTe: Veja como evitar problemas em sua escrituração

Por Jorge Campos / 3 de setembro de 2018

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CTe

Você sabe o que é o CTe (Conhecimento de Transporte Eletrônico), e que as empresas devem enviar as informações ao fisco estadual para homologação e depois escriturá-los no Sped Fiscal – SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) – e quais são os problemas mais comuns na transmissão?

Antes de mais nada, conhecer os processos (operações) que envolvem a emissão do CTe é imprescindível para garantir a entrega no prazo e evitar a aplicação de penalidades para a sua empresa.

Em síntese, o objetivo da CTe é sistematizar as prestações de serviços de transportes, seja por meios ferroviários, rodoviários, aquaviários, aéreo. No entanto, esta sistematização ocorre por meio do DACTE (Documento Auxiliar de Conhecimento de Transporte Eletrônico).

Por outro lado, o DACTE funciona como substituto da Nota Fiscal de Serviço de Transporte modelo 7, determinada pelo Ajuste Sinief 10/2016 do CONFAZ (Conselho Nacional de Política Fazendária).

Com efeito, a partir da 2 de outubro de 2016, a NF foi substituída pelo DACTE. Assim sendo, essa obrigação também passou a integrar o projeto do SPED.

Assim, dentre as melhorias dessa substituição, destaca-se:

  • A sistematização de informações,
  • Maior transparência na prestação de contas; e,
  • A unificação das informações em uma só plataforma.

Por fim, é importante lembrar que além do CTe, existe também o CTe OS (Conhecimento de Transporte Eletrônico Para Outros Serviços),

Quem deve enviar o CTe ao SPED?

A saber, a obrigatoriedade do envio das informações serve para todas as empresas de transporte de passageiros. Ou seja, independente da sua frota ser própria ou terceirizada.

Todavia, também serve para agências de viagens e outras empresas relacionadas ao setor de transporte.

Por isso que as companhias de transporte de passageiros envolvidas devem emitir o CTe ao final da arrecadação de impostos, sem esquecer da inclusão de comprovantes de excesso de bagagem.

Finalmente, no caso de agências de viagem, a emissão acontece quando for realizado um serviço de transporte de pessoas no âmbito intermunicipal, internacional ou internacional. No entanto, lembre-se de que, conforme já foi mencionado, o serviço independe da frota própria ou terceirizada.

Documentos fiscais em papel que o CTe substitui

Primeiramente, o CTe substitui diversos documentos fiscais em papel. Por exemplo:

  • Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas,
  • Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas,
  • Conhecimento de Transporte Aéreo,
  • Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas (modelos 8, 9, 10 e 11, respectivamente);
  • Notas Fiscais de Serviços de Transporte.

Em segundo, lembre-se de que os documentos que não foram substituídos devem continuar a ser emitidos de acordo com a legislação vigente.

A legislação que regula a obrigatoriedade da emissão de CTE foi definida pelo SINIEF 18/11, alterado pelo Ajuste SINIEF 08/12.

Datas de obrigatoriedade do CTe

Em resumo, veja o que diz o documento na íntegra (em relação à instituição das datas de obrigatoriedade):

“I – 1º de dezembro de 2012, para os contribuintes do modal:

a) Rodoviário relacionados no Anexo Único;

b) Dutoviário;

c) Aéreo;

d) Ferroviário;

II – 1º de março de 2013, para os contribuintes do modal aquaviário;

III – 1º de agosto de 2013, para os contribuintes do modal rodoviário, cadastrados com regime de apuração normal;

IV – 1º de dezembro de 2013, para os contribuintes:

a) Do modal rodoviário, optantes pelo regime do Simples Nacional;

b) Cadastrados como operadores no sistema Multimodal de Cargas.

Parágrafo único. Ficam mantidas as obrigatoriedades estabelecidas pelas unidades federadas em datas anteriores a 31 de dezembro de 2011”.

Àssim, a partir das datas estipuladas acima, deu-se a obrigatoriedade de emissão de CT-e para todas as empresas que se enquadram nos critérios definidos.

04 dicas para evitar problemas na transmissão da CTe

Agora que você já sabe o que é o CTE, quais empresas devem enviar a documentação e um pouco sobre a legislação envolvida, vamos entender o que pode ser feito para evitar problemas na transmissão ao SPED.

Confira a seguir algumas valiosas dicas para transmitir a obrigação no prazo.

1. Garanta o credenciamento

O primeiro passo é garantir que a sua empresa está credenciada junto à Secretaria da Fazenda do seu Estado.

Porém, é importante lembrar que a credencial é válida somente em uma Unidade da Federação.

Portanto, é imprescindível que a sua organização solicite o credenciamento em todos os estados nos quais você atua para que possa emitir CTe.

2. Valide o Certificado Digital

Em suma, o critério que garante a validade do CTe é o Certificado Digital.

Assim, o Certificado Digital deve ser emitido por uma autoridade certificadora credenciada ao ICP-BR). O CNPJ da sua empresa é o que assegura a veracidade dos documentos enviados, funcionando como uma espécie de assinatura eletrônica.

3. Instale e teste os sistemas

As empresas que devem enviar CTe precisam adaptar o sistema de faturamento ou utilizar o Emissor de CTE para empresas de pequeno porte.

Os sistemas devem ser testados em ambiente de homologação das Secretarias da Fazenda para evitar problemas no envio das informações ao SPED.

Além disso, também é preciso conseguir a autorização da Secretaria da Fazenda para emitir o CTe em ambiente de produção com validade jurídica.

4. Capacite a sua equipe

Primeiramente, uma das melhores dicas para evitar problemas na transmissão ao SPED é contar com uma equipe capacitada que conhece todas as legislações que envolvem a emissão de CTe.

Esse conhecimento pode ser focado em um único colaborador ou disseminado pelas áreas responsáveis, desde que existam pessoas com as competências necessárias para manter as informações em dia.

O despreparo para os processos pode ocasionar em penalidades aplicadas pelo Fisco, como a paralisação das atividades e multas.

Ao seguir essas dicas, fica muito mais simples manter o CTe em dia e cumprir as suas obrigações fiscais, evitando que algum erro culmine na aplicação de penalizações para a sua empresa.

Caso você ainda tenha com alguma dúvida, deixe o seu comentário no espaço abaixo para que possamos ajudá-lo a entender melhor a legislação e os passos que envolvem a transmissão de CTe ao SPED!

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