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Desvendando a eFinanceira: 5 informações imprescindíveis

Por Jorge Campos / 27 de dezembro de 2018

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eFinanceira

Ficou sabendo da nova obrigação acessória, chamada a eFinanceira? Sabia que as instituições financeiras são obrigadas a enviar a partir de 2015?

Você tem uma empresa ou é pessoa física e ficou sabendo do assunto? Não?

Então continue a leitura e iremos desvendar essa nova obrigação acessória que poderá impactar na vida de todos.

Ela é uma das mudanças que ocorreram com a chegada do SPED, que visa a utilização da tecnologia para facilitar as entregas das obrigações acessórias, tanto para os contadores, quanto para as empresas.

Além disso, ainda ajuda o governo a fiscalizar o pagamento correto dos impostos, com uma simples cruzada de informações.

Dessa forma, juntamos nesse blog post as 5 informações imprescindíveis que todos devem ficar atentos.

O que é eFinanceira?

A eFinanceira é uma obrigação acessória que deve ser enviada a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).

Foi instituída pela Instrução Normativa nº 1.571 de 03 de julho de 2015, a fim de informar todas as movimentações financeiras realizadas pela empresa ou pessoa física naquele período.

O objetivo da entrega da eFinanceira é o mesmo que as demais obrigações acessórias. Trata-se do cruzamento de dados que visam diminuir a evasão fiscal.

Com isso, a Receita Federal verifica se a renda e patrimônio da empresa ou pessoa física lançados nessa declaração pela instituição financeira condiz com o que ela declarou no Imposto de Renda.

Então, vale reforçar a importância de todas as empresas e pessoas físicas informarem corretamente os dados na declaração de Imposto de Renda.

Objetivos da eFinanceira

Como falado acima, a Receita Federal instituiu essa obrigação para fiscalizar melhor as empresas e as pessoas físicas.

A Receita substituiu a entrega da Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira (Dimof). Esta informava somente o saldo em 31/12 de cada ano, enquanto a e-Financeira informa toda a movimentação financeira.

Detalhes da declaração

Dessa forma, a instituição financeira deve declarar detalhadamente as informações abaixo:

  • Extrato de todas as contas correntes e poupanças;
  • Extrato de todas as aplicações financeiras;
  • Rendimentos brutos anuais e mês a mês de todas aplicações financeiras, individualizados por tipo de rendimento;
  • Lançamentos de transferência entre contas do mesmo titular realizadas entre contas corrente ou poupança;
  • Compra de moeda estrangeira;
  • Conversões de moeda estrangeira em moeda nacional;
  • Transferências de moeda e de outros valores para o exterior, valor de créditos disponibilizados ao cotista, acumulados anualmente, mês a mês, por cota de consórcio, no decorrer do ano;
  • Saldo FAPI – Fundo de Aposentadoria Programada Individual;
  • Depósitos do FGTS, mas apenas os valores anuais que superam R$ 100.000,00.

A instituição financeira deve informar esses dados quando o valor global movimentado ou o saldo, em cada mês, por tipo de operação financeira, for acima de:

  • R$ 2.000,00 para pessoa física; e,
  • R$ 6.000,00 para pessoa jurídica.

Quem está obrigado?

Saiba agora quais instituições financeiras são obrigadas a entregar essa declaração:

  • Empresas que comercializam planos de benefícios de previdência complementar;
  • Empresas que administram os Fundos de Aposentadoria Programada Individual (Fapi);
  • Empresas que fazem a captação, intermediação ou aplicação de recursos financeiros próprios ou de terceiros;
  • Sociedades seguradoras autorizadas a estruturar e comercializar planos de seguros de pessoas.

Novidade sobre a obrigatoriedade

Além destas empresas, temos uma novidade para o ano de 2019. A RFB incluiu no leiaute o Módulo Previdência Privada. Com isto, além das empresas que comercializam Plano de benefícios de Previdência Complementar, entram automaticamente na obrigatoriedade as empresas (chamadas de entidades) que oferecem este tipo de plano para os seus funcionários.

Se sua empresa está na lista acima, continue a leitura e veja como é feito a transmissão dos dados a Receita Federal.

Como deve ser entregue?

A eFinanceira deve ser entregue através do SPED, por meio de layout próprio composto de arquivos digitais. Estes podem conter as informações de cadastro, abertura, fechamento, auxiliares e módulo de operações financeiras.

A fim de assegurar a autenticidade e confiabilidade das informações, as instituições financeiras devem entregar a declaração através do sistema próprio automatizado com o ambiente do SPED. Além disso, esta deve ser assinada digitalmente com o certificado digital.

Caso tenha enviado alguma informação errônea ou faltante, você pode enviar uma obrigação acessória retificadora em até 5 anos, contados a partir do prazo final para sua entrega.

A empresa também deve fazer a guarda dos documentos comprobatórios das informações declaradas, na forma estabelecida pela legislação aplicável.

Quais são os prazos e multas?

Ela se tornou obrigatória a partir de 1º de dezembro de 2015, sendo que seu envio deve ser realizado semestralmente, conforme prazos abaixo:

Até às 23h59min59s (horário de Brasília) do último dia útil do mês de fevereiro, com as informações referentes ao 2º semestre do ano anterior;

Até às 23h59min59s (horário de Brasília) do último dia útil do mês de agosto, com as informações referentes ao 1º semestre do ano em curso.

A não entrega da eFinanceira, ou a entrega de forma errônea ou com omissões pode causar problemas futuros com o fisco e além do pagamento de multa.

Então, será aplicado a penalização de R$ 50,00 por grupo de cinco dados incorretos, incompletos ou omitidos.

Para a não entrega da declaração será cobrado a multa de R$ 5.000,00 por mês-calendário ou fração.

Diante disso, é melhor você adequar sua empresa e fazer a entrega nos prazos e de forma correta para evitar essas penalidades.

Conclusão

Como puderam perceber, cada vez mais a Receita Federal está buscando recursos para fiscalizar as empresas e pessoas físicas. Com essa busca, almejam combater a evasão fiscal.

Portanto, é importante que você tenha um bom controle financeiro integrado com a contabilidade. Além disso, é essencial que essas informações sejam enviadas corretamente.

Se sua empresa é obrigada a enviar a eFinanceira é importante adequar o sistema, ter profissionais capacitados, além de ficar atendo aos prazos para evitar penalidades futuras.

Como as informações tratadas neste blog post podem sofrer atualizações, é importante você ficar atento ao fórum do Sped Brasil e ao site da Receita Federal.

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