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Emissão de DARF: Aprenda e domine o básico sobre sua emissão

Por Gisleise Nogueira / 31 de maio de 2019

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emissão de darf

Certamente a emissão de DARF será uma necessidade em algum momento de sua vida ou ainda de atividade profissional,

Inegavelmente, o DARF é único documento autorizado pela Receita Federal para a realização de pagamentos de tributos e contribuições Federais.

Assim, tanto as pessoas físicas quanto as pessoas jurídicas estão sujeitas à emissão de DARF quando tem qualquer tributo ou contribuição federal a recolher.

Aliás, se você quer conhecer mais sobre o que é, como funciona a emissão de DARF, além de ter acesso à dicas úteis para facilitar a emissão do documento, continuei lendo esse artigo!

Emissão de DARF, o que é exatamente isso?

Assim, como comentado na introdução deste post, o DARF – Documento de Arrecadação de Receitas Federais – é um documento para recolhimento de tributos, taxas e outras receitas federais.

Desta forma, quer seja uma pessoa física no cumprimento da obrigação de pagar as suas quotas do Imposto de Renda, quer seja uma pessoa jurídica necessitando recolher um tributo federal administrado pela RFB, ambos precisarão recorrer a emissão de DARF para que consigam emitir o documento que representa aquele recolhimento.

Emissão de DARF – DARF de Pessoa Jurídica ou de Pessoa Física

Com efeito, o DARF é um documento que serve tanto para o recolhimento de receitas devidas pela pessoa física, como os devidos pela pessoa jurídica.

Acima de tudo, o que vai identificar se uma emissão de DARF é para pagamento de tributo de pessoa física ou de pessoa jurídica são duas informações obrigatórias inseridas no documento.

Campo 03 – Identificador do CPF ou do CNPJ – No momento da emissão do DARF, esse campo deve ser preenchido como o CNPJ – Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – se quem tiver recolhendo o tributo for uma Pessoa Jurídica ou com o CPF – Cadastro Nacional de Pessoa Física – se for um tributo devido por uma pessoa física.

Campo 04 – Código da Receita – O código de receita é um número composto por 4 dígitos que indica o tipo de tributo ou receita que está sendo pago pelo DARF.

DICA #01 – Emissão de DARF – Campo Identificador de PF ou PJ

Quando for efetuar a emissão de DARF para pagamento de algum tributo, primeiro identifique quem é o contribuinte, ou seja, aquele que tem que pagar o tributo.

Se for uma pessoa jurídica, preencha o campo 03 com o CNPJ.

Agora se for uma pessoa física, preencha o campo com o CPF.

Assim, o fisco vai poder identificar de forma inequívoca quem é o contribuinte.

Emissão de DARF – Consulta de códigos de Receita

Com o intuito de facilitar a obtenção do código de receita para recolhimento do tributo, a Receita Federal disponibiliza um link para que você possa consultar online todos os códigos de receita existentes.

Por ele você pode consultar os códigos por ordem alfabética ou por ordem alfabética. No primeiro caso a ordenação leva em consideração o descritivo da receita, já no segundo caso a ordenação leva em conta o código de receita.

É possível também consultar somente os códigos destinados ao pagamento de tributos das pessoas físicas ou ainda das pessoas jurídicas.

O link ainda permite a consulta a um código específico ou a um grupo de tributo.

DICA #02 – Emissão de DARF – Link online de consulta ao código de receita

Então, aqui fica nossa dica #2 para você usar toda vez que tiver uma emissão de DARF.

Antes de recolher o tributo ou taxa você pode conferir o código no link online para ter mais compliance na emissão do DARF.

Emissão de DARF – Modelo do documento

Até agora lhe passamos muitas informações sobre a emissão da DARF, mas você que está se familiarizando com o assunto conhece o modelo do documento?

Saiba que Documento de Arrecadação de Receitas Federais – DARF tem seu modelo aprovado pela INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF 81/1996, cujo modelo, foi substituído pelo anexo II da Instrução normativa 736/2007.

Caso queira você pode baixar o modelo consultando o anexo neste link.

Emissão de DARF – Como emitir o documento

Basicamente existem 4 formas para emissão de DARF.

Instalação do Programa Sicalc autoatendimento

A Versão do programa para instalação local no seu computador executa:

  • Emissão de DARF para pagamentos no prazo;
  • Emissão de DARF para pagamentos realizados fora do prazo.

Você pode obter informações de instalação do programa, bem como fazer o Download do mesmo pelo site da Receita Federal, disponível neste link:

DARF online através do programa SicalcWeb

A versão Web do programa Sicalc não necessita de instalação do programa no seu computador, basta somente ter acesso à internet.

Você encontra o link para acesso facilmente através de pesquisa no google ou diretamente na página da Receita Federal.

Fique atento pois existem dois modelos de SicalcWeb, um para emissão de DARF da Pessoa Física e outro para emissão de DARF da Pessoa Jurídica.

A versão web do Sicalc permite a:

  • Emissão de DARF para pagamentos no prazo;
  • Emissão de DARF para pagamentos realizados fora do prazo.

Link para o Sicalc Web

Cálculo e emissão de DARF para pagamento das quotas de IRPF

Exclusivamente para cálculo da correção das quotas de IRPF – Imposto de Renda da Pessoa Física, você pode utilizar o programa Sicalc – Cálculo de Quotas do IRPF.

O programa calcula o valor atualizado das quotas do imposto de renda vencíveis e vencidas.

Portal E-CAC – Centro de Atendimento Virtual da Receita Federal

Você também pode fazer a emissão de DARF pelo Portal E-CAC da Receita Federal, entretanto fique sabendo que pelo portal você só consegue emitir o DARF caso já tenha declarado o valor do tributo para a receita Federal, através de alguma obrigação acessória.

Assim as pessoas físicas que precisam fazer a emissão de DARF de seus débitos junto à Receita Federal, só conseguem caso tenham transmitido a DIRPF – Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física.

Já as pessoas jurídicas, que precisam efetuar a emissão de DARF de seus débitos, caso tenha por exemplo efetuado a entrega da DCTF – Declaração de Contribuições e Tributos Federais.

O Acesso ao portal do E-CAC é feito pela internet, por meio de certificado digital para as pessoas jurídicas e físicas ou através de senha de acesso disponível somente para as pessoas físicas não portadores de E-CPF.

Emissão de DARF em atraso: O que fazer e como calcular

Todo tributo ou contribuição tem um prazo de pagamento estipulado pela legislação. Assim até esse prazo o contribuinte pode efetuar o pagamento sem a incidência dos acréscimos legais.

Entretanto se o contribuinte realizar o pagamento após o prazo previsto na legislação, ele deve emitir o DARF com os respectivos acréscimos legais.

Mas o que exatamente são os acréscimos legais?

Eles são valores de multa e juros de mora, incidentes sobre o valor do tributo ou contribuição, quando seu cumprimento não for realizado no prazo.Sua existência é justificada para desestimular o pagamento fora do prazo.

Como os acréscimos legais somente são devidos após o vencimento da receita, a data de vencimento do tributo ou contribuição é o ponto de partida para o cálculo e cobrança dos mesmos.

Cabe ressaltar que há situações em que os juros são devidos mesmo para débito ainda não vencido. É o caso do ITR, do IRPF e do IRPJ, em quotas.

Segundo informações fornecidas pela Receita Federal a multa e os juros de mora podem ser calculados seguindo as instruções abaixo.

Acréscimos Legais: Como calcular multa de mora

1º) Calcula-se o percentual da multa de mora a ser aplicado:

  • 0,33% por dia de atraso, limitado a 20%.

O número dos dias em atraso é calculado somando-se os dias, iniciando-se a contagem no primeiro dia útil a seguir do vencimento do tributo, e finalizando-a no dia em que ocorrer o seu pagamento. Se o percentual encontrado for maior que 20%, abandoná-lo e utilizar 20% como multa de mora.

2º) Aplica-se o percentual da multa de mora sobre o valor do tributo ou contribuição devido.

Acréscimos Legais: Como calcular juros de mora

1º) Calcula-se o percentual dos juros de mora:

  • Soma-se a taxa Selic desde a do mês seguinte ao do vencimento do tributo ou contribuição até a do mês anterior ao do pagamento, e acrescenta-se a esta soma 1% referente ao mês de pagamento.

2º) Aplica-se o percentual dos juros de mora sobre o valor do tributo ou contribuição devido.

  • Não há cobrança de juros de mora para pagamentos feitos dentro do próprio mês de vencimento. Ex: tributo vence em 14/11, se pagar até 30/11, não pagará juros de mora, apenas a multa de mora.

DICA #03 – Emissão de DARF em atraso.

Nossa dica nesse caso é se você tem um tributo ou contribuição em atraso que precisa recolher, não fique quebrando a cabeça para realizar os cálculos dos acréscimo legais.

Para facilitar a sua vida indicamos que utilize uma das versões do Sicalc para realização desse cálculo.

Quer seja na versão desktop (instalado na sua máquina) ou na versão Web, acessível pela internet, o programa já contempla as regras para cálculo da multa de mora, bem como as tabelas com os valores da taxa Selic, necessária para a correção dos juros de mora.

Emissão de DARF : Códigos Importantes

Nos parágrafos abaixo selecionamos duas situações que ocorrem com grande frequência na sua rotina de emissão de DARF.

Emissão de DARF de Pessoa Física – Código 0190

Esse código é específico para emissão de DARF de carnê leão. É um tipo de recolhimento muito efetuado por profissionais liberais que mensalmente calculam a tributação de seus rendimentos e espontaneamente efetuam o recolhimento do IR incidente sobre suas receitas. Certamente é uma forma de minimizar o impacto na Declaração de ajuste anual do IRPF.

Emissão de DARF de Pessoa Jurídica – Código 0561

Agora se o contribuinte é uma pessoa jurídica e possui funcionários registrados sob o regime da CLT – Consolidação das Leis Trabalhistas, certamente haverá o pagamento de salários ou verbas trabalhistas aos funcionários, assim como pro labore aos sócios.

Nessas situações a Pessoa Jurídica deve reter o IR incidente sobre a remuneração e efetuar o recolhimento.

Para fazer isso precisa, emitir um DARF com o código 0561.

Emissão de DARF – Conclusão

Em suma vimos que a emissão de DARF é a única forma autorizado pela Receita Federal, para recolhimento de tributos Federais, quer sejam eles de pessoa física ou jurídica.

Vimos que existem diversas possibilidades para emissão de DARF, como o programa Sicalc ou o Sicalc Web.

Você também ficou sabendo da importância do preenchimento do código de receita na emissão de DARF, bem como tomou ciência da fórmula de cálculo dos acréscimos legais, incidentes sobre o pagamento fora do prazo.

Por fim lhe fornecemos dicas importantes para lhe auxiliar no processo de emissão de DARF no prazo ou fora do prazo.

Aqui no Portal Sped Brasil, você tem acesso a informações práticas para facilitar a rotina do dia dia das tarefas fiscais. Fique ligado!

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