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Elabore o Plano de Contas da empresa. Aprenda agora!

Por Gisleise Nogueira / 12 de março de 2024

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É provável que você já tenha ouvido falar em plano de contas, mas suponha que seja questionado em três perguntas básicas sobre plano de contas, seu conhecimento seria suficiente para responder qualquer uma delas?

Acima de tudo, não se preocupe se não souber responder cada uma dessas perguntas, já que o intuito deste post é lhe fornecer conhecimento suficiente para respondê-las, bem como de quebra orientá-lo a elaborar um plano de contas em conformidade com as exigências legais.

Pronto, vamos lá?

1. Você sabe o que é um plano de contas?

Só para exemplificar e facilitar o entendimento, imagine uma loja de material de construção, nela ocorrem diariamente operações de compra e venda de mercadorias de pagamento de despesas com aluguel, contas de consumo, ou encargos e salários.

Fique sabendo que todas essas operações são conhecidas como fatos contábeis já que delas decorrem variações patrimoniais passíveis de registros contábeis.

Para exemplificar, uma operação de revenda de mercadoria deve acompanhar a respectiva emissão da Nfe (Nota Fiscal Eletrônica), assim essa operação, deve ser registrada no livro diário, pela técnica da escrituração contábil que consiste em registrar nos livros contábeis, os fatos que provocam modificações no patrimônio da empresa.

Por certo essa operação envolve diversos lançamentos contábeis, para registrar o valor da receita decorrente da venda, da saída da mercadoria do estoque, bem como da alteração ocorrida no saldo de caixa ou bancário pela venda efetuada, além claro do registro contábil dos impostos sobre a operação.

E onde encontramos as informações para a correta realização dos lançamentos contábeis? se você respondeu no plano de contas, acertou, já que o plano de contas ocupa papel de destaque na técnica de escrituração contábil, visto que é nele que encontram-se a relação de todas as contas contábeis para registro das operações.

Plano de contas definição

O plano de contas é um conjunto de rubricas contábeis (contas), apresentados de forma estruturada e sistematizada, de forma que seja possível representar o estado patrimonial da empresa bem e de suas variações em um determinado período.

Em outras palavras o plano de contas consiste numa relação padronizada de contas a serem utilizadas no registro das operações de uma determinada empresa.

Agora que você já sabe o que é um plano de contas, continue lendo este post blog para descobrir a resposta para a pergunta de número 2, vamos lá!

2. Você sabe para que serve o plano de contas?

Para você responder corretamente essa pergunta, primeiramente precisa entender alguns conceitos contábeis embutidos na estrutura do plano de contas.

Patrimônio

O patrimônio é o conjunto de bens, direitos e obrigações de uma empresa. O Patrimônio possui alguns elementos, entre eles destacamos:

Elemento qualitativo

É utilizado para classificar os itens do patrimônio.

Desta forma podemos classificar por exemplo os “bens” em outra subitens como: dinheiro em espécie, depósitos em conta bancária, aplicações financeiras, veículos, máquinas.

Elemento quantitativo

Consiste em determinar valores aos bens, direitos e obrigações.

Assim a empresa pode saber o valor do bem, “dinheiro em espécie”, em uma determinada data.

Elementos Positivos

Representam os bens que a empresa possui e tudo aquilo que tem para receber.

Assim constituem parte positiva do patrimônio da empresa, também chamada de ATIVO.

Elementos Negativos

Representam tudo o que a empresa tem que pagar.

Assim constituem parte negativa do patrimônio da empresa, também chamada de PASSIVO.

Patrimônio Líquido

O Patrimônio líquido é um elemento do patrimônio que é representado pelo resultado da equação: ATIVO – PASSIVO = PATRIMÔNIO LÍQUIDO.

Contas de Resultado

As contas de resultado são aquelas que representam as receitas e as despesas da empresa.

A receita é o montante auferido pela empresa em suas operações de venda ou prestação de serviços. Já a despesa corresponde aos gastos operacionais e administrativos da empresa.

Desta forma podemos concluir que a finalidade do plano de contas, é fornecer um conjunto representativo de contas patrimoniais ou de resultado, para que seja possível escrituras os mais diversos fatos contábeis que ocorrem na operação da empresa.

Em outras palavras o plano de contas é um mapa das contas da empresa que facilita o registro contábil das operações da empresa. Ele é essencial para a elaboração do Balanço Patrimonial e da demonstração do resultado do exercício.

Plano de Contas Gerencial

É bom que você saiba que não existe somente o plano de contas contábil, saiba que também existe o plano de contas gerencial.

Mas o que é um Plano de Contas Gerencial?

O Plano de Contas Gerencial é uma técnica utilizada para a organização e administração financeira do negócio. Assim a estrutura do plano de contas possui rubricas específicas para atendimento da visão gerencial e financeira do negócio com a as com receitas, despesas e custos adaptados às necessidades gerenciais e não contábeis.

O Plano de contas Gerencial nada mais é do que um modelo de organização dos dados que permite uma abordagem financeira e gerencial da empresa.

3. Quem está obrigado a fazer o plano de contas?

Obrigatoriedade da escrituração contábil

Essa é uma pergunta de suma importância, pois como constatado anteriormente, o plano de contas é uma ferramenta essencial para realização da escrituração contábil e consequentemente para apuração do resultado do exercício e da elaboração do balanço patrimonial.

De fato a obrigatoriedade da elaboração do plano de contas está diretamente relacionado à obrigatoriedade da escrituração contábil.

De conformidade com o art. 1.179 do Novo Código Civil (Lei 10.406/2002) a escrituração Contábil é obrigatória para todas as entidades, inclusive micro e pequenas empresas. O Artigo obriga o empresário e a sociedade empresária a seguir um sistema de contabilidade, mecanizado ou não, com base na escrituração uniforme de seus livros, em correspondência com a respectiva documentação.

o artigo ainda obriga as ME e EPP a levantarem anualmente o balanço patrimonial e o de resultado econômico.

As microempresas e as empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional por força do art. 27 da Lei Complementar 123/2006 podem opcionalmente adotar uma contabilidade simplificada para os registros e controles das operações realizadas.

Assim de acordo com artigo Art. 63, Inciso I, da resolução 140/2018, do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) as ME e EPP são obrigadas tão somente ao Livro Caixa para escrituração de toda a movimentação financeira e bancária da empresa.

Entretanto se a ME ou EPP apresentar a escrituração contábil, em especial do Livro Diário e do Livro Razão, fica dispensada da apresentação do livro caixa, nos termos do § 3º do Art. 63 da mesma resolução 140/2018 do CGSN.

Conclusão

Em suma, podemos concluir que a utilização do plano de contas é obrigatória para todas as empresas, face a obrigatoriedade da escrituração contábil imposta pelo Código Civil na regulamentação das atividades empresariais.

Mesmo para as empresas do Simples Nacional que podem dispensar a escrituração contábil pela adoção do livro caixa, seu uso é extremamente recomendado para que o gestor possua informações mais assertivas para tomada de decisão.

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