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ECD 2021: novidades do leiaute 9 e pontos importantes sobre a entrega

Por Gisleise Nogueira / 14 de junho de 2021

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Se você ainda não teve a oportunidade de ler o manual da ECD com o leiaute 9 que tem disponível no Portal do SPED, recomendo muito que leia. Em resumo, temos alguns pontos importantes neste novo leiaute.

Com poucos dias pela frente até o fim do prazo limite para a entrega da escrituração referente ao ano base 2020, deixar para entender as novidades desse ano na última hora não é uma boa opção.

Nesse artigo, você encontrará dicas importantes sobre algumas das orientações e esclarecimentos do Governo sobre a ECD 2021.

Orientações sobre processos

Primeiro, é interessante você observar que novamente o Governo traz orientações sobre alguns processos da ECD.

Eu sempre digo que se o Governo está trazendo orientações é porque erros existiam. Nesse sentido, o manual 9 traz pontos específicos sobre a substituição, dando orientação sobre:

👉 a retificação da ECF, quando é possível substituir a ECD.

Em relação a substituição, o manual enfatiza que só pode ser substituída uma ECD, no ano calendário, até o prazo limite da entrega do ano ano subsequente.

Em consequência, muitos membros do Fórum nos perguntam:

” Eu posso retificar❓”

Primeiramente, retificar não é possível! Apenas substituir, respeitando os prazos.

No entanto, caso aconteça alguma necessidade de correção de períodos anteriores que não é possível substituir, lembro que temos os lançamentos extemporâneos tipo X para a utilização dessas informações.

Cuidado com a validação da natureza da conta

Além das dicas, orientações e esclarecimentos, o manual traz uma alteração que é bem importante que vocês não podem desatentar, que é em relação a validação da natureza da conta. Principalmente na conta relacionado ao referencial.

Assim, no Registro I051 havia erros que só eram validados dentro das ECF e que agora vão ser validados dentro da ECD.

Ou seja, você não pode ter uma conta pai com a identificação de uma natureza, tipo de ativo, e dentro desse mesmo mesmo registro ter as contas filhas relacionadas, que sejam da conta do passivo.

Pode ser que você não tenha esse caso aí na sua empresa ou na empresa dos seus clientes. Mas se a receita está alertando, é porque isso foi identificado em alguns planos de contas.

E muitas vezes, esses erros só eram apontados lá dentro da ECF, exigindo novamente uma substituição da ECD anterior.

Tenha cuidado com o plano referencial

Outro cuidado importante está relacionado ao plano referencial. Tenha cuidado com o plano de conta referencial. ⚠

Em resumo, tivemos também a verificação dessas informações, de natureza, também nos casos de transferência de saldos. Então isso também vai ser verificado.

Assim, no plano referencial agora está sendo validado as informações de conta contábil e centro de custo.

Sim! O plano referencial na ECD continua como não obrigatório. Mas se você utilizar tanto o plano referencial quanto o centro de custo, você precisa tratar essas informações. Em resumo, há uma validação: conta contábil e centro de custos só pode ser referenciada a um único referencial, e não duplicado.

Então são pontos importantíssimos que só vem agora a garantir o compliance das informações destacadas dentro da ECD, nesse layout 9.

ECD 2021: Sobre o bloco C

Esse bloco tem por propósito apresentar “Informações recuperadas da Escrituração Contábil anterior”, e diferente do que se pensava, ele não deve ser preenchido ou importado, pois serão preenchidos pelo próprio PGE (Programa Gerador) ao recuperar informações da ECD anterior. Note que esse procedimento não era existente no processo de validação do leiaute passado.

Apesar de a primeira vista não parecer ser o caso, essa é a alteração que mais poderá te impactar na entrega da ECD 2021. O programa fará a verificação de saldos dos períodos e tudo terá que ser validado.

É importante que você verifique a conciliação dos dados e teste usando o último arquivo transmitido e assinado.

Recomendamos atenção especial ao registro C155 (Detalhe dos Saldos Periódicos Recuperados).

Se houver divergência entre o saldo final das contas do plano interno na ECD anterior, e o inicial da ECD atual, os registros I157 que detalha a mudança no plano de contas e expliquem a divergência terão de ser adicionados, ou a declaração anterior terá de ser retificada.

Hipótese essa que deve ser evitada. Caso o contrário, possíveis reflexos podem levar a uma necessidade de também retificar a ECF anterior.

Sobre o registro J150 (Demonstração de Resultados)

O registro de demonstração de resultados (J150): voltou a ter duas colunas de valores, período/exercício social anterior e corrente, e campos novos para identificação e ordenamento das linhas de agrupamentos e subtotais.

Essas são as principais mudanças na ECD que acompanharam a atualização do leiaute. É importante que você fique atento a elas e se antecipe na entrega, principalmente pelas complicações que podem resultar do cruzamento de informações com a ECD anterior proposto pelo novo Bloco C.

escrituração contábil digital

ECD 2021: Dica de treinamento

Você quer saber os detalhes essenciais para a entrega correta ECD 2021, cada um com exemplo demostrando dentro do PGE?

Nós da SPED Brasil preparamos um treinamento online com 10 módulos sobre a ECD 2021, em que apresento a você todos esses pontos que eu destaquei sobre o layout 9, assim também como os pontos importantes de transferências de saldo no registro I157 e outros pontos sobre todos os registros da ECD, que são muito questionados dentro do Portal sped Brasil.

O treinamento é direcionado tanto para os profissionais iniciantes na entrega da ECD, quanto também para os profissionais mais experientes.

Além disso, o treinamento tem acesso ilimitado e você ainda pode esclarecer as suas dúvidas com a nossa equipe, através da área de membros.

Então se você quer conhecer da ECD e não ter problema com a entrega da ECD 2021, acesse o link aqui e se inscreva. Vai Ser um prazer conversar com você pelo nosso ambiente de curso.🙂

Quais informações devem ser enviadas na ECD?

Na escrituração digital contábil, ECD, são transmitidas em versão digital todas as informações referentes aos seguintes livros de contabilidade:

  • Livro Diário e seus auxiliares, se houver;
  • Livro Razão e seus auxiliares, se houver;
  • Livro Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles transcritos.

Que empresas são obrigadas a entregar a ECD em 2021?

Não houve nenhuma mudança recente na legislação quanto a isso, contudo sempre vale relembrar.

Segundo o art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.420/2013, estão obrigadas a adotar a ECD, em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2014:

  • As pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no lucro real;
  • As pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido, que distribuírem, a título de lucros, sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), parcela dos lucros ou dividendos superior ao valor da base de cálculo do Imposto, diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita;
  • As pessoas jurídicas imunes e isentas que, em relação aos fatos ocorridos no ano calendário, tenham sido obrigadas à apresentação da Escrituração Fiscal Digital das Contribuições, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012;
  • As Sociedades em Conta de Participação (SCP), como livros auxiliares do sócio ostensivo.

Apesar de não ser obrigatório, outras pessoas jurídicas podem entregar a ECD de forma facultativa. Se uma empresa que está sob sua responsabilidade estiver na evidência de adentrar a obrigatoriedade, quanto antes ela começar a entregar, mais fácil será a adaptação.

Multas aplicáveis em casos de irregularidades

As multas a empresas que realizam a entrega em situação irregular não são de brincadeira e são aplicáveis em casos de perda de prazo, e inexatidão de informações.

De acordo com um complexo mecanismo legal que está amparado no art. 11 da Instrução Normativa RFB nº 1.774/2017 as penalidades são as seguintes:

  • Multa equivalente a 0,5% (meio por cento) do valor da receita bruta da empresa no período a que se refere a escrituração para quem entregar a ECD sem atender aos requisitos para a apresentação dos registros e respectivos arquivos.
  • Multa equivalente a 5% (cinco por cento) sobre o valor da operação correspondente, limitada a 1% (um por cento) do valor da receita bruta auferida no período a que se refere a escrituração para empresa obrigada a entrega da ECD e que omitir ou prestar incorretamente as informações referentes aos registros e respectivos arquivos.
  • Multa equivalente a 0,02% (dois centésimos por cento) por dia de atraso, calculada sobre a receita bruta da empresa no período que se refere a escrituração, sendo limitada a 1% (um por cento) desta para as empresas que não cumprirem o prazo estabelecido para apresentação dos registros e respectivos arquivos.

Possível redução no valor das multas

Para as pessoas jurídicas que utilizarem o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), as multas serão reduzidas:

  • À metade, quando a obrigação for cumprida após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício
  • À 75% (setenta e cinco por cento), se a obrigação for cumprida no prazo fixado em intimação

Como é realizada a transmissão do arquivo da ECD?

As informações contábeis que compõem a escrituração contábil digital serão transmitidas ao fisco através de um arquivo digital gerado pela empresa.

O arquivo deve ser gerado através de um software da própria empresa, comprado, ou desenvolvido. Opcionalmente, ele pode ser criado através do preenchimento de todos os dados diretamente no Programa Gerador de Escrituração (PGE), um software disponibilizado pelo fisco que terá de ser usado de qualquer forma para validar os arquivos gerados pelas empresas.

No processo de validação quaisquer não conformidades encontradas no arquivo serão apontadas, e se todos os erros tiverem sido corrigidos o arquivo poderá ser assinado digitalmente e transmitido.

Na verdade, um mínimo de 3 assinaturas são necessárias, sendo a de um contador (e-PF ou e-CPF) e um responsável pela assinatura (e-PJ ou e-CNPJ) através de certificados digitais A1 ou A3.

Ao fim, dentro do próprio PGE, é possível fazer download do recibo de transmissão.

Lembra que antes era obrigatório autenticar os livros contábeis e registrá-los numa junta comercial? Com a entrega digital isso não é mais necessário. No entanto, de forma análoga, o arquivo digital assinado e transmitido deve ser armazenado por todo o prazo prescricional.

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