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Sonegação de impostos: Entenda porque prestar atenção nesse assunto em 2023

Por Jorge Campos / 15 de dezembro de 2022

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Sabemos que a sonegação de impostos é uma infração comum no Brasil, e geralmente ela acontece mais por desconhecimento do que por má-fé, devido à complexidade do atual sistema tributário brasileiro.

Em muitos desses casos, os gestores nem sabem que estão praticando a sonegação. Mesmo assim, a sonegação de impostos constitui um crime que pode gerar prejuízos à empresa e aos seus sócios.

No decorrer deste artigo, vamos abordar essa e outras questões referentes à sonegação de impostos no Brasil.

Primeiro, quero alertar que de acordo com o estudo do IBTP, em 2018 e 2019 cerca de 27% das grandes empresas realizaram a prática de sonegação de impostos, 49% das médias empresas também sonegaram e 65% das pequenas empresas adotaram essa prática.

Através do estudo podemos entender que há queda da sonegação fiscal ao longo dos anos, tornando a competição entre as empresas mais justa. Desta forma, mais contribuintes cumprem com o seu dever de pagar os tributos. No entanto, muitos erros operacionais continuam ocorrendo em virtude da complexidade do sistema tributário.

Esse cenário só é possível devido a caracterização de crime que a sonegação possui. Vejamos a seguir.

O crime da sonegação de impostos

De acordo a Lei nº 4.729 de 14 de julho de 1965, caracteriza sonegação de impostos:

  • Declarar valores falsos ou omitir declaração financeira (total ou parcial). Note aqui a primeira diferença em relação a inadimplência fiscal: para ser caracterizado como sonegação, os valores declarados devem ser falsos ou omitidos. Uma vez que valores não são pagos, porém declarados corretamente, se enquadra como inadimplência.
  • O uso ou omissão de dados incorretos sejam eles referentes a rendimentos, vendas ou operações de qualquer natureza.
  • A alteração de qualquer tipo de documento que diga respeito a operações de compra e venda, como as notas fiscais.
  • Alteração de despesas, declarando uma despesa maior que a real a fim de obter uma redução nos tributos.

Sonegação Fiscal: Resultados da fiscalização em 2020

Apenas para exemplificar a magnitude desse assunto no Brasil, abaixo apresento o resumo da performance da fiscalização estadual no RIO GRANDE DO SUL. Você pode conferir toda a matéria no Portal SPED Brasil neste link.

Em 2020, a Receita Estadual, atuou em diversos ramos da economia, buscando garantir um tratamento isonômico entre as empresas dos setores mediante a identificação de divergências, orientação ao contribuinte, promoção da autorregularização e, também, por meio do combate à sonegação e à concorrência desleal.

Oportunizando que os contribuintes regularizem suas situações sem o início da ação fiscal, através da correção de eventuais divergências ou inconsistências de modo voluntário, a Receita Estadual notificou cerca de 57 mil contribuintes, recuperando valores na ordem de R$ 217 milhões aos cofres públicos.

esocial 2020

Sonegação do ICMS

O combate à sonegação no Estado do Rio Grande do Sul nos mostrou a magnitude do montante devido pelos contribuintes. Agora que você já tem uma visão geral do cenário, a seguir detalharei mais a sonegação de impostos, ao falar do principal tributo sonegado no Brasil.

O ICMS é um dos tributos mais sonegados no Brasil. Assim, a arrecadação do ICMS pelos Estados brasileiros, como vimos no caso do Estado do Rio Grande do Sul, está sempre informando o nível da segurança jurídica do ambiente de negócios em cada Estado.

Para inibir a atuação de sonegadores, em 2020, apesar das restrições impostas pela pandemia da Covid-19 foram realizadas seis operações ostensivas de fiscalização no âmbito do ICMS, abrangendo seis setores e seis municípios.

Houve operações em setores como moveleiro, indústrias de utensílios domésticos, foram lavrados um total de 7.895 autos de lançamento com a constituição de cerca de R$ 827,5 milhões em autuações, dos quais cerca de R$ 87,5 milhões já foram pagos e R$ 506 milhões impugnados.

Também foram iniciadas 3.032 verificações fiscais em contribuintes de diversos setores, das quais 1.835 já foram concluídas e 1.667 ainda se encontram em execução. Cerca de 32% das verificações iniciadas ocorreram no setor de medicamentos e cosméticos.

Ainda na esteira das ações de regularização, foram enviados cerca de 43 mil alertas de divergências relativos às informações incorretas nas GIA e EFD.

Leia mais neste link onde faço um post sobre o Plano Anual de Fiscalização 2021

Aqui no blog, você pode conhecer detalhes importantes sobre o ICMS, fazendo a leitura dos seguintes artigos:

Cálculo ICMS: Entenda o imposto e aprenda a fazer todos os cálculos
Substituição Tributária: Tudo o que você precisa saber sobre o ICMS-ST
Tributos Estaduais: Dicas de valor para evitar apagar incêndios no cotidiano contábil

Vale ressaltar ainda que o ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – é um tributo estadual que incide sobre os mais diferentes tipos de produtos comercializados dentro do país ou até mesmo no exterior.

Como trata-se de um tributo estadual, sua regulamentação depende de cada estado da federação. Sendo assim, para um mesmo produto ou mercadoria a alíquota pode variar conforme o Estado.

O ICMS incide sobre praticamente todas as operações tais como:

  • Venda e transferência de produtos;
  • Transporte entre municípios ou estados brasileiros, seja de bens, pessoas ou valores;
  • Importação de mercadorias, mesmo que para consumo próprio e não com o objetivo de revenda;
  • Serviços de telecomunicação.

Existem 3 tipos de ICMS:

  • Normal ou próprio
  • ICMS-ST – Substituição Tributária
  • ICMS DIFAL – Diferencial de Alíquotas

Para ler mais sobre esse assunto em nosso blog, recomendo você acessar o artigo Tributos Estaduais. Neste artigo, apresento de forma resumida os principais tributos estaduais.

Sonegação de impostos: penas que podem ser aplicadas

A sonegação de impostos, quer seja do ICMS, quer seja da EFD, é um crime previsto em lei, existindo às penas que podem ser aplicadas aos praticantes. Mesmo os que praticam por desconhecimento do complexo sistema tributário brasileiro.

A pena para o sonegador varia de acordo com a forma como se dá: por má fé ou por erro humano.

Sonegação de impostos por má fé

No caso em que a sonegação de impostos acontece por má fé do contribuinte, a multa pode chegar a 75% do valor total sonegado, mais os juros de mora.

Sonegação de impostos por erros humanos

Por outro lado, quando a sonegação se dá por erro humano e a empresa reconhece o seu erro e informa a receita, a multa cai consideravelmente: 20% do valor sonegado, mais os juros.

Ainda de acordo com a Lei n° 1.060 de 1969, pode vir a acarretar a detenção pelo período de seis meses a dois anos. Porém, as chances são menores quando trata-se da primeira ocorrência, resultando muitas vezes no pagamento de multa com valores até dez vezes maiores que o imposto em questão.

contribuições sociais

Tipos de crimes de sonegação de impostos

Os principais tipos existentes de sonegação são os que listo a seguir.

Ocultar aumento do patrimônio

Ao fazer o cruzamento de dados, a Receita Federal pode facilmente descobrir os conflitos advindos dos valores informados no balanço patrimonial. Daí que quanto um patrimônio aumenta, isso deve ser declarado também.

Ter sede em paraíso fiscal

É o caso das grandes empresas, que operando no Brasil, possuem seu registro em paraísos fiscais, como a Suíça, que tem impostos menores que os praticados no Brasil.

Falsear informações dos dados

Existem três situações típicas, principalmente no comércio, em que ocorre o crime de sonegação de impostos.

  1. Declarações de venda falsificadas em que o valor declarado é menor que o valor pelo qual o negócio foi realmente feito,
  2. Vender um tipo de produto e declarar outro, cuja alíquota seja menor;
  3. Declarar uma quantidade de produtos vendidos menor que o real.

Nas três situações ocorre crime de sonegação de impostos e isso pode resultar em penalidades para a empresa.

Sonegação de impostos: Considerações finais

Neste artigo, vimos que a sonegação de impostos é uma infração comum no Brasil, e geralmente acontece mais por desconhecimento do que por má-fé. Vimos também o que caracteriza a sonegação de impostos.

Em seguida, apresentei a você os resultados da fiscalização em 2020 com a finalidade de exemplificar a magnitude desse assunto no Brasil. Juntos, visualizamos a sonegação do ICMS no Estado do Rio Grande do Sul e entendemos o porquê desse tributo ser mais sonegado no Brasil.

Por fim, falamos dos tipos de crime de sonegação existentes e das penalidades que são aplicadas nestes tipos de sonegação.

Agora que você já visualizou uma panorâmica da sonegação de impostos no Brasil, que tal atualizar seus conhecimentos fiscais e tributários? Convido você a visitar nossa vitrine de treinamentos e webinars gravados.

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